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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Junji defende punições para crime de bullying


Proposta do deputado também prevê aumento de pena se o delito ocorre em ambiente escolar e estende punição ao diretor do estabelecimento que deixa de tomar providências


O deputado federal Junji Abe (DEM-SP) apresentou nesta quarta-feira (01/06/2011) um projeto de Lei que tipifica o crime de bullying, englobando todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória. A proposta estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que permanece omisso, deixando de tomar as providências necessárias para cessar as ocorrências.

“É imperioso que todos aqueles que lidam com educação sejam responsabilizados pela prevenção e repressão a esses comportamentos. Quem permanece inerte diante do bullying merece ser apenado”, justifica o parlamentar no projeto que adiciona três artigos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para abranger todas as atividades caracterizadas como bullying. Desde ofensas até lesões corporais ou danos psicológicos.

A proposta de Junji também torna circunstâncias agravantes a prática criminosa pela internet ou qualquer outro meio de comunicação de massa com o aumento da pena em 2/3, o fato de a vítima ser menor de 14 anos, portadora de deficiência física ou mental e ainda se houver motivação de ordem discriminatória em razão de raça, cor, religião, procedência nacional, gênero, opção sexual ou aparência física – situações que dobram a penalidade.

Ainda quanto ao agravamento das penas, a proposta também estabelece punição 1/3 maior nos casos em que há mais de um autor. E prevê crime qualificado, com reclusão de quatro a oito anos, para os casos em que a prática do bullying resulta em lesão corporal ou dano psicológico grave ou permanente.
Se a intimidação provoca a morte da vítima, o autor é apenado com reclusão de 12 a 30 anos - a maior pena prevista no projeto, equiparada à do homicídio doloso. Por fim, a proposta do parlamentar modifica a redação do artigo 122 do Código Penal, a fim de que a prática de intimidação possa ser também considerada como causa de aumento da pena do crime de auxílio, indução ou instigação ao suicídio.
Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada, são atos classificados no projeto de Junji como bullying ou intimidação vexatória.

Na justificativa do projeto, Junji destaca que o  bullying (do inglês bully, valentão, metido a brigar) é uma das formas de violência que mais cresce no mundo. “Há de se criar repressão criminal a essa prática odiosa”, observa, rememorando a tragédia da escola de Realengo, no Rio de Janeiro, para comprovar que a intimidação pode levar a situações ainda mais graves.

“O bullying em muito ultrapassa o mero crime contra a honra”, avalia Junji, ao explicar os motivos da inclusão dos três tipos que definem as formas de intimidação no Capítulo dos Crimes referentes à Periclitação da Vida e da Saúde.

Segundo o deputado, os menores de 18 anos não ficarão impunes diante da prática do bullying, porque a  norma geral do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “todo ato tipificado como crime constitui ato infracional, se praticado pelos mais jovens”. Logo, completa Junji, infratores com menos de 18 anos serão alcançados com medidas educativas e de proteção.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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