Em indicação ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, deputado cobra adequação de portarias que prejudicam acesso ao diagnóstico de câncer de mama, assim como retardam o tratamento
Uma indicação (6342/2014) de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, pretende forçar a revisão de portarias do ministério que reduzem o acesso das mulheres à mamografia e retardam o prazo para o início do tratamento de neoplasias malignas, além de transferirem para os municípios as despesas com exames e de serem conflitantes com a legislação vigente. “São normas que tornam impraticáveis a prevenção do câncer de mama, o tipo que mais mata a população feminina no Brasil, e não podem continuar em vigor, sob pena de tirar vidas”, alertou o parlamentar.
A iniciativa de Junji é baseada na moção (014/14), do vereador mogiano Caio Cunha (PV), aprovada pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. O documento evidencia a dificuldade de interpretar as diretrizes da Portaria 1.253, de 12 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008. “Alerta ainda para o risco de que essa determinação resulte, na prática, em redução do acesso das mulheres à mamografia. Este seria um grave retrocesso, uma vez que este exame é crucial para identificar o câncer de mama”, observou o deputado, na indicação ao ministro.
Segundo Junji, a norma permite a interpretação de que seja restrito o acesso de mulheres, a partir dos 40 anos de idade, à mamografia bilateral. “De cara, o entendimento contraria a lei que lhes assegura o direito de fazer o exame”. Outro ponto destacado no documento é a redução dos repasses da União para custeio dos procedimentos, transferindo os ônus para os municípios. Não bastasse, a portaria acende a polêmica em torno da realização de mamografias unilaterais, destituídas de valor clínico. Tal situação já desencadeou uma saraivada de críticas de entidades representativas da classe médica, como pontuou o deputado.
A outra portaria (876, de 16 de maio de 2013) conflita com a Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, porque define que o início do tratamento de neoplasias malignas deve ocorrer dentro de até 60 dias (ou em prazo menor) contados da consulta e não do diagnóstico, como manda a legislação. “Pode parecer detalhe, mas não é. Enquanto espera a data agendada com o médico que, em geral, demora, a paciente tem em seu organismo um câncer crescente que já deveria estar sendo combatido desde sua identificação no exame”, criticou Junji.
A extensão do prazo para o início do tratamento tende a aumentar significativamente a chance de um pior prognóstico para portadoras de neoplasias, como asseverou Junji ao ministro. Ele lembrou que muitos parlamentares já se manifestaram ou apresentaram proposições com o objetivo de sustar as duas normas. “Por nossa vez, em virtude da polêmica gerada, sugerimos a revisão das Portarias 876 e 1.253, tornando-as mais claras e compatíveis com a legislação em vigor para resguardar o adequado atendimento e tratamento às mulheres”.
Fonte: AI
Uma indicação (6342/2014) de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, pretende forçar a revisão de portarias do ministério que reduzem o acesso das mulheres à mamografia e retardam o prazo para o início do tratamento de neoplasias malignas, além de transferirem para os municípios as despesas com exames e de serem conflitantes com a legislação vigente. “São normas que tornam impraticáveis a prevenção do câncer de mama, o tipo que mais mata a população feminina no Brasil, e não podem continuar em vigor, sob pena de tirar vidas”, alertou o parlamentar.
A iniciativa de Junji é baseada na moção (014/14), do vereador mogiano Caio Cunha (PV), aprovada pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. O documento evidencia a dificuldade de interpretar as diretrizes da Portaria 1.253, de 12 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008. “Alerta ainda para o risco de que essa determinação resulte, na prática, em redução do acesso das mulheres à mamografia. Este seria um grave retrocesso, uma vez que este exame é crucial para identificar o câncer de mama”, observou o deputado, na indicação ao ministro.
Segundo Junji, a norma permite a interpretação de que seja restrito o acesso de mulheres, a partir dos 40 anos de idade, à mamografia bilateral. “De cara, o entendimento contraria a lei que lhes assegura o direito de fazer o exame”. Outro ponto destacado no documento é a redução dos repasses da União para custeio dos procedimentos, transferindo os ônus para os municípios. Não bastasse, a portaria acende a polêmica em torno da realização de mamografias unilaterais, destituídas de valor clínico. Tal situação já desencadeou uma saraivada de críticas de entidades representativas da classe médica, como pontuou o deputado.
A outra portaria (876, de 16 de maio de 2013) conflita com a Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, porque define que o início do tratamento de neoplasias malignas deve ocorrer dentro de até 60 dias (ou em prazo menor) contados da consulta e não do diagnóstico, como manda a legislação. “Pode parecer detalhe, mas não é. Enquanto espera a data agendada com o médico que, em geral, demora, a paciente tem em seu organismo um câncer crescente que já deveria estar sendo combatido desde sua identificação no exame”, criticou Junji.
A extensão do prazo para o início do tratamento tende a aumentar significativamente a chance de um pior prognóstico para portadoras de neoplasias, como asseverou Junji ao ministro. Ele lembrou que muitos parlamentares já se manifestaram ou apresentaram proposições com o objetivo de sustar as duas normas. “Por nossa vez, em virtude da polêmica gerada, sugerimos a revisão das Portarias 876 e 1.253, tornando-as mais claras e compatíveis com a legislação em vigor para resguardar o adequado atendimento e tratamento às mulheres”.
Fonte: AI
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