Márcia Teixeira Bin de Sousa e Simony Massa foram condenadas a devolver salário dos últimos seis anos; Em caso de descumprimento a determinação, o prefeito poaense poderá ser penalizado sob o pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00.
A justiça determinou o afastamento dos cargos de primeiro escalão da Prefeitura de Poá da primeira-dama Márcia Teixeira Bin de Sousa, secretária da Promoção Social e de Simony Borzani Sanches Massa, chefe da pasta da Mulher. O requerimento foi feito pelo Ministério Público de Poá sob a alegação de nepotismo. A liminar suspende as portarias de nomeação aos cargos públicos, feitas em 02 de janeiro de 2009, após o resultado das eleições de 2008.
A esposa do chefe do Executivo poaense, Francisco Pereira de Sousa (SDD), o Testinha e do vice-presidente da Casa de Leis, José Ricardo Massa, Márcia Bin e Simony Massa, respectivamente, foram condenadas, ainda, a devolver salário dos últimos seis anos, portanto, desde 2009 quando o então pedetista assumiu o governo poaense.
“Em princípio, a nomeação e a permanência delas nos cargos caracteriza nepotismo, e viola os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, que devem nortear a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal”, citou na decisão, a Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Poá, Dra. Cristina Inokut.
Alegando que a permanência das esposas dos políticos nos cargos violam princípios da Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal e que ambas possuem formação técnica nas áreas relativas às secretarias em que atua, uma vez que Márcia Teixeira Bin de Sousa tem somente o segundo grau completo e Simony Borzani Sanches Massa é pedagoga, a Juíza determinou o afastamento das comandantes das pastas:
“as referidas Secretárias, esposas do Prefeito e Vereador do Município, não apresentam qualificação clara e objetiva a justificar a nomeação para o cargo, mesmo em tratando de hipótese de cargos políticos”. Em princípio, a nomeação e a permanência delas nos cargos caracteriza nepotismo, e viola os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, que devem nortear a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
A juíza atentou que a prática de nepotismo é considerada ilegal: “Observa-se que a jurisprudência tem condenado tal prática, e o entendimento foi consagrado pela edição da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, de efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário e Executivo (art. 103-A da Constituição Federal): “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Segundo a magistrada, “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também está presente. Afinal, a permanência de pessoas não qualificadas para o exercício do cargo pode comprometer gravemente a qualidade e eficiência do serviço público, e ainda causar prejuízo aos cofres do Município, com o pagamento de altas remunerações”.
Em caso de descumprimento a determinação, o prefeito poaense poderá ser penalizado sob o pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00. O afastamento foi decidido com prejuízo da respectiva remuneração. A decisão é de 1º de julho de 2014.
Na última terça-feira (08 de julho), Márcia Bin e Simony Massa, bem como o prefeito de Poá, Francisco Pereira de Sousa, o Testinha, foram notificadas pelo Oficial de Justiça a cumprir a ordem judicial.
Fonte: AICMP
A justiça determinou o afastamento dos cargos de primeiro escalão da Prefeitura de Poá da primeira-dama Márcia Teixeira Bin de Sousa, secretária da Promoção Social e de Simony Borzani Sanches Massa, chefe da pasta da Mulher. O requerimento foi feito pelo Ministério Público de Poá sob a alegação de nepotismo. A liminar suspende as portarias de nomeação aos cargos públicos, feitas em 02 de janeiro de 2009, após o resultado das eleições de 2008.
A esposa do chefe do Executivo poaense, Francisco Pereira de Sousa (SDD), o Testinha e do vice-presidente da Casa de Leis, José Ricardo Massa, Márcia Bin e Simony Massa, respectivamente, foram condenadas, ainda, a devolver salário dos últimos seis anos, portanto, desde 2009 quando o então pedetista assumiu o governo poaense.
“Em princípio, a nomeação e a permanência delas nos cargos caracteriza nepotismo, e viola os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, que devem nortear a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal”, citou na decisão, a Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Poá, Dra. Cristina Inokut.
Alegando que a permanência das esposas dos políticos nos cargos violam princípios da Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal e que ambas possuem formação técnica nas áreas relativas às secretarias em que atua, uma vez que Márcia Teixeira Bin de Sousa tem somente o segundo grau completo e Simony Borzani Sanches Massa é pedagoga, a Juíza determinou o afastamento das comandantes das pastas:
“as referidas Secretárias, esposas do Prefeito e Vereador do Município, não apresentam qualificação clara e objetiva a justificar a nomeação para o cargo, mesmo em tratando de hipótese de cargos políticos”. Em princípio, a nomeação e a permanência delas nos cargos caracteriza nepotismo, e viola os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, que devem nortear a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
A juíza atentou que a prática de nepotismo é considerada ilegal: “Observa-se que a jurisprudência tem condenado tal prática, e o entendimento foi consagrado pela edição da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, de efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário e Executivo (art. 103-A da Constituição Federal): “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Segundo a magistrada, “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também está presente. Afinal, a permanência de pessoas não qualificadas para o exercício do cargo pode comprometer gravemente a qualidade e eficiência do serviço público, e ainda causar prejuízo aos cofres do Município, com o pagamento de altas remunerações”.
Em caso de descumprimento a determinação, o prefeito poaense poderá ser penalizado sob o pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00. O afastamento foi decidido com prejuízo da respectiva remuneração. A decisão é de 1º de julho de 2014.
Na última terça-feira (08 de julho), Márcia Bin e Simony Massa, bem como o prefeito de Poá, Francisco Pereira de Sousa, o Testinha, foram notificadas pelo Oficial de Justiça a cumprir a ordem judicial.
Fonte: AICMP
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