Portaria 789, que está em vigor desde 1º de julho, aumenta de 6 para 9 meses os contratos de trabalho
Já está em vigor, desde o último dia 1º, a extensão do prazo de contratação do trabalhador temporário, que consta na Portaria 789 publicada na edição do Diário Oficial, de 3 de junho de 2014. A nova medida prevê o acordo por três meses pelo empregador, que poderá pedir mais duas prorrogações de três meses, até que o contrato atinja o limite máximo de nove meses. Antes disso, os contratos temporários só podiam ser firmados por três meses, com acréscimo de mais três, se assim fosse necessário.
“A vantagem é que as empresas contratantes que, muitas vezes, precisam ficar mais tempo com o trabalhador temporário, não precisarão mais trocá-lo. Ou seja, poderão contar com um colaborador que já conhece o esquema de trabalho da empresa e está adaptado àquela função específica”, comenta Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP.
A especialista explica ainda que, com a nova medida, acabarão as fraudes, já que, até então, as empresas que precisavam prolongar o tempo de permanência do colaborador temporário solicitavam que este fosse para outra agência selecionadora, mas continuasse na mesma função. “No dia a dia, as empresas acabam precisando de mais do que os seis meses mesmo. É só pensarmos em uma licença-maternidade, por exemplo, quando a funcionária pode ficar até sete meses fora – com seis meses da licença e as férias”, diz.
Para o contratado, a principal vantagem é poder estar na mesma empresa por um período maior, mantendo a fonte de renda por mais tempo, onde já está ambientado, e poderá, inclusive, mostrar suas qualidades e ter a possibilidade de ser admitido no quadro de empregados por prazo indeterminado.
Os micro e pequenos empresários devem saber que os trabalhadores temporários podem ser contratados em duas situações: na substituição transitória de empregado regular e permanente e, também, em datas em que há acréscimo de atividades, como Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças etc. Mas a extensão só vale pro primeiro caso.
“A extensão do contrato de trabalho temporário, de seis meses para nove meses, com relação a um mesmo empregado, somente se aplica à substituição transitória de empregado regular e permanente, não valendo para o acréscimo extraordinário de serviços, como as datas comemorativas”, explica Fiorentini.
Para contratação temporária superior a três meses, o empresário deve pedir autorização pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego, no Sirett (Sistema de Registros de Empresas de Trabalho Temporário) com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. Já, no caso de prorrogação deste prazo, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto no contrato.
Sebrae-SP: Orientações e suporte
Sandra Fiorentini aconselha aos micro e pequenos empresários do comércio, que pensam em contratar funcionários extras para o fim do ano, que não deixem de se programar. “Aos que pretendem contratar para o Natal, por exemplo, já é hora de começar a se planejar, já que os meses indicados para a entrada deste novo funcionário são setembro e outubro, quando ele ainda terá tempo para se adaptar ao novo trabalho e, consequentemente, será mais produtivo, trazendo os resultados esperados por quem o contratou”, afirma.
O Sebrae-SP possui um aplicativo, que pode ser baixado tanto no Google Play como na Apple Store, chamado “Sebrae Responde”. Nele, o micro e pequeno empreendedor poderá tirar suas dúvidas a respeito deste e diversos outros temas. Quem preferir pode acessar pelo site: http://responde.sebraesp.com.br/.
Também estão previstas palestras a respeito do assunto, nos escritórios regionais da instituição em São Paulo. Quem tiver interesse e quiser mais informações basta entrar em contato no 0800 570 0800.
Sobre o Sebrae-SP
O Sebrae-SP contribui com o desenvolvimento econômico paulista incentivando a criação e o fortalecimento das micro e pequenas empresas. Os projetos, programas, cursos, treinamentos e palestras, além de consultorias individuais e coletivas oferecidos pelo Sebrae-SP, são planejados para que os pequenos negócios tenham boa gestão empresarial. Prestar serviços à sociedade, gerar postos de trabalho, renda, promover a circulação de capital e melhorar a qualidade de vida da população fazem parte da missão do Sebrae-SP.
No ambiente empresarial, a entidade concentra sua atuação no estímulo à criação de políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas, além de facilitar o acesso ao crédito e serviços financeiros.
Há 33 escritórios regionais distribuídos pelo Estado, para atender as demandas da capital, do litoral e do interior paulista. Além destas unidades, existem mais 94 Pontos de Atendimento ao Empreendedor, estrategicamente instalados por cidades do interior.
Como instituição existe há mais de 40 anos, mas apenas nos últimos 24 anos o Sebrae-SP passou a integrar o chamado Sistema S (que inclui também outras instituições como o Senai, o Sesi, o Senac, o Sesc, entre outros).
A partir de 1990, desvinculou-se do setor público e passou a ser serviço social autônomo, gerido pela iniciativa privada e mantido com recursos provenientes da contribuição social das empresas. Saiba mais no site www.sebraesp.com.br.
Fonte: AI
Já está em vigor, desde o último dia 1º, a extensão do prazo de contratação do trabalhador temporário, que consta na Portaria 789 publicada na edição do Diário Oficial, de 3 de junho de 2014. A nova medida prevê o acordo por três meses pelo empregador, que poderá pedir mais duas prorrogações de três meses, até que o contrato atinja o limite máximo de nove meses. Antes disso, os contratos temporários só podiam ser firmados por três meses, com acréscimo de mais três, se assim fosse necessário.
“A vantagem é que as empresas contratantes que, muitas vezes, precisam ficar mais tempo com o trabalhador temporário, não precisarão mais trocá-lo. Ou seja, poderão contar com um colaborador que já conhece o esquema de trabalho da empresa e está adaptado àquela função específica”, comenta Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP.
A especialista explica ainda que, com a nova medida, acabarão as fraudes, já que, até então, as empresas que precisavam prolongar o tempo de permanência do colaborador temporário solicitavam que este fosse para outra agência selecionadora, mas continuasse na mesma função. “No dia a dia, as empresas acabam precisando de mais do que os seis meses mesmo. É só pensarmos em uma licença-maternidade, por exemplo, quando a funcionária pode ficar até sete meses fora – com seis meses da licença e as férias”, diz.
Para o contratado, a principal vantagem é poder estar na mesma empresa por um período maior, mantendo a fonte de renda por mais tempo, onde já está ambientado, e poderá, inclusive, mostrar suas qualidades e ter a possibilidade de ser admitido no quadro de empregados por prazo indeterminado.
Os micro e pequenos empresários devem saber que os trabalhadores temporários podem ser contratados em duas situações: na substituição transitória de empregado regular e permanente e, também, em datas em que há acréscimo de atividades, como Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças etc. Mas a extensão só vale pro primeiro caso.
“A extensão do contrato de trabalho temporário, de seis meses para nove meses, com relação a um mesmo empregado, somente se aplica à substituição transitória de empregado regular e permanente, não valendo para o acréscimo extraordinário de serviços, como as datas comemorativas”, explica Fiorentini.
Para contratação temporária superior a três meses, o empresário deve pedir autorização pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego, no Sirett (Sistema de Registros de Empresas de Trabalho Temporário) com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. Já, no caso de prorrogação deste prazo, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto no contrato.
Sebrae-SP: Orientações e suporte
Sandra Fiorentini aconselha aos micro e pequenos empresários do comércio, que pensam em contratar funcionários extras para o fim do ano, que não deixem de se programar. “Aos que pretendem contratar para o Natal, por exemplo, já é hora de começar a se planejar, já que os meses indicados para a entrada deste novo funcionário são setembro e outubro, quando ele ainda terá tempo para se adaptar ao novo trabalho e, consequentemente, será mais produtivo, trazendo os resultados esperados por quem o contratou”, afirma.
O Sebrae-SP possui um aplicativo, que pode ser baixado tanto no Google Play como na Apple Store, chamado “Sebrae Responde”. Nele, o micro e pequeno empreendedor poderá tirar suas dúvidas a respeito deste e diversos outros temas. Quem preferir pode acessar pelo site: http://responde.sebraesp.com.br/.
Também estão previstas palestras a respeito do assunto, nos escritórios regionais da instituição em São Paulo. Quem tiver interesse e quiser mais informações basta entrar em contato no 0800 570 0800.
Sobre o Sebrae-SP
O Sebrae-SP contribui com o desenvolvimento econômico paulista incentivando a criação e o fortalecimento das micro e pequenas empresas. Os projetos, programas, cursos, treinamentos e palestras, além de consultorias individuais e coletivas oferecidos pelo Sebrae-SP, são planejados para que os pequenos negócios tenham boa gestão empresarial. Prestar serviços à sociedade, gerar postos de trabalho, renda, promover a circulação de capital e melhorar a qualidade de vida da população fazem parte da missão do Sebrae-SP.
No ambiente empresarial, a entidade concentra sua atuação no estímulo à criação de políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas, além de facilitar o acesso ao crédito e serviços financeiros.
Há 33 escritórios regionais distribuídos pelo Estado, para atender as demandas da capital, do litoral e do interior paulista. Além destas unidades, existem mais 94 Pontos de Atendimento ao Empreendedor, estrategicamente instalados por cidades do interior.
Como instituição existe há mais de 40 anos, mas apenas nos últimos 24 anos o Sebrae-SP passou a integrar o chamado Sistema S (que inclui também outras instituições como o Senai, o Sesi, o Senac, o Sesc, entre outros).
A partir de 1990, desvinculou-se do setor público e passou a ser serviço social autônomo, gerido pela iniciativa privada e mantido com recursos provenientes da contribuição social das empresas. Saiba mais no site www.sebraesp.com.br.
Fonte: AI
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