Francisco Pereira de Sousa o Testinha |
O Parlamento poaense decidiu na madrugada de hoje (16 de agosto), por 13 votos contra 4, pela cassação do prefeito Francisco Pereira de Sousa (SD), o Testinha. A decisão ocorreu durante Sessão extraordinária de Julgamento iniciada na última sexta-feira, às 19 horas. Resultado do trabalho de uma Comissão Processante, o relatório final concluiu infração político-administrativa e perda do mandato.
Com o afastamento do chefe do Executivo poaense, após a publicação do Decreto Legislativo, Marcos Borges (PPS), vice-prefeito da cidade, assume a prefeitura.
Marcada por manifestações contrárias de um grupo de moradores, e de apoio, com a presença de diversos secretários e servidores municipais, a sessão foi palco de protestos, inclusive de secretários municipais.
O plenário ficou lotado com a participação de diversos funcionários comissionados, assessores e população em geral |
Após a abertura dos trabalhos legislativos, orquestrados pelo presidente do Legislativo, Marcos Ribeiro da Costa (PDT), o Marquinhos da Indaiá, foi iniciada a leitura integral do precesso.
Com o término da leitura integral da peça processual às 4 horas, o procurador do prefeito, Dr. Cristiano Vilela, protocolou um requerimento para que os vereadores que integraram a Comissão Especial de Inquérito (CEI), alegando impedimento; indeferido pelo presidente da Casa de leis, Marcos Ribeiro da Costa (PDT), o trâmite prosseguiu com o início das votações.
Mesa dos trabalhos da Câmara |
A defesa alegou que o prefeito não causou dano ao erário público e que as falhas poderiam ser corrigidas, além de reiterar que todos os atos não foram cometidos pela pessoa do prefeito e sim por funcionários, disse ainda que o prefeito não teve amplo direito de defesa.
A votação do relatório final que culminou com o afastamento definitivo do prefeito do cargo foi encerrada às 4:45 da manhã deste sábado, 16 de agosto.
O vereador Deneval Dias consultando a assessora jurídica |
Impedido
Por ter sido testemunha durante o processo, uma vezq ue foi secretário da Administração, o vereador Alexandre Provisor não participou da sessão, assumiu sua vaga, o suplente Ivan Machado (PSL) - funcionário exonerado da Prefeitura de Poá para a ocasião.
Relatório Final
O relatório final aponta que ficaram comprovados os indícios de irregularidades que fundamentaram o requerimento do Sr. Mário de Oliveira, sobre denúncia aprovada em sessão legislativa no dia 03 de dezembro de 2013. Entre as práticas ilegais consta que o prefeito, na gestão de seu mandato constituiu na prática de ofensa aos princípios da legalidade e publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, configurando sua conduta a prática de infração político-administrativa prevista no art.45-A, inciso I, letras “e” e “h”, dispositivos da Lei Orgânica Municipal (LOM), ao deixar de publicar atos sujeitos a essa formalidade e praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
Ocorre que, o prefeito Testinha efetuou um pagamento antecipado, de maneira indevida, antes da autorização da Caixa Econômica Federal (CEF), mesmo tendo conhecimento sobre a necessidade do cancelamento do contrato pela falta de publicação do edital em 06 de maio e 18 de maio de 2012, medida que impediria a liberação da verba do convênio, assinou o empenho do cheque (verba do município) em 31 de maio de 2012 no valor de 216 mil reais.
Outro agravante apontado foi a liberação da obra antes da confirmação (autorizativo) da CEF, causando dano aos cofres públicos após o pagamento à empresa AJM e depois fez nova licitação onde os serviços efetuados deverão ser refeitos e pagos novamente.
O prefeito alegou que os erros não partiram dele, mas de funcionários da prefeitura. Contudo, não tomou providência alguma para a apuração de responsabilidade através de sindicância.
Não obstante, a empresa vencedora da segunda licitação, a MWE Pavimentações e Construções LTDA., teve os 216 mil que foram antecipados para AJM Sociedade Construtora Ltda., descontados. Assinando um contrato com valor inferior R$ 1.947.546,00. Porém, ao iniciar a obra constatou a inviabilidade do projeto executivo por conta de uma tubulação que corta o meio do terreno localizado no Jardim Alvorada, em Poá, o que culminou na elevação do custo da obra que inicialmente seria de R$2.037.708,19 para R$ 3.444.928,44, com a chegada da terceira empresa vencedora da licitação, a MC Engenharia e Construções LTDA.
CEI
Criada em 03 de dezembro do ano passado, a CEI solicitou documentos relacionados à obra ao Poder Executivo, ao todo foram expedidos pela municipalidade 25 volumes que foram examinados minuciosamente para a composição do relatório final. A representação supõe que haja superfaturamento e conluio entre os participantes dos certames, durante o governo do prefeito Francisco Pereira de Sousa (SD), o Testinha.
Presidida pelo vereador Willian Ferrari (PROS), o Neno Ferrari, de 7 a 16 de maio a CEI realizou oitivas a fim de colher depoimentos e confrontá-los com as informações documentais.
Após a leitura do relatório final da CEI em plenário, em seguida foi realizado o sorteio para a composição da CP. Os vereadores Antônio Nobre Ramos (SD), o Marquinhos Mecânico, Jorge Luiz Monteiro (PSL), o Madruga, e Laudijane Ferreira Lima Cavalcante (PTB), a Lau do Azuir, foram selecionados para compor a CP, como presidente, relator e membro, respectivamente.
Instaurada após a leitura do relatório final no dia 20 de maio, redigido pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), a Comissão Processante (CP) apurou a denúncia.
Decisão da Justiça em favor dom Legislativo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cristina Inokuti
Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos da Comissão Especial de Inquérito instaurada contra o autor, Prefeito do Município, em razão de supostas irregularidades na licitação das obras da Praça da Juventude de Poá.
É função institucional e constitucional do Poder Legislativo, a fiscalização dos atos do Poder Executivo, e o julgamento do Chefe do Poder Executivo nos casos de acusação de crime de responsabilidade. O art. 45 da Lei Orgânica do Município de Poá apresenta o rol de condutas que caracterizam crime de responsabilidade do Prefeito.
O Regimento Interno da Câmara prevê a instauração de Comissão Especial de Inquérito, por prazo certo, a requerimento de 1/3 dos seus membros, e para apuração de fato determinado (art. 65, caput).
Segundo a referida legislação, a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito será feita por meio de um relatório final, que apresentará os fatos investigados, a sua eventual existência, a autoria, a análise das provas, e poderá também mencionar sugestão de medidas a serem tomadas (parágrafo 14o). Se houver a recomendação para a criação de uma comissão processante, a Câmara deverá adotar o procedimento disposto no parágrafo 22º.
Na hipótese dos autos, o relatório final da Comissão Especial de Inquérito recomenda a instauração da Comissão Processante.
Em juízo de cognição sumária, compulsando os documentos juntados com petição inicial, verifica-se que inexiste prova inequívoca de que a Portaria de Instauração no 206/2013 da CEI (fls 50) e o respectivo Relatório Final (fls 52) estejam em desacordo com a legislação em vigor.
Assim, indefiro o pedido liminar.
Cite-se. Int.
Dê-se ciência do Ministério Público.
Poá, 17 de julho de 2014.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poá / Fotos: ADILSON SANTOS
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