O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que cumpre prisão domicilar, pediu autorização à Justiça para passar o Dia das Mães, entre os dias 9 e 18 de maio, em Passa Quatro, cidade do sul de Minas Gerais. Dirceu deseja comemorar a data com a mãe.
Por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, ele precisa de autorização para viajar. No pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro disse que sua mãe está com 95 anos e não tem condições físicas para viajar a Brasília. O Ministério Público deu parecer favorável à viagem.
Desde novembro do ano passado, o ex-ministro cumpre o restante da pena de sete anos e 11 meses em casa. Ele recebeu o benefício por ter cumprido 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Fonte: AB
Por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, ele precisa de autorização para viajar. No pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro disse que sua mãe está com 95 anos e não tem condições físicas para viajar a Brasília. O Ministério Público deu parecer favorável à viagem.
Desde novembro do ano passado, o ex-ministro cumpre o restante da pena de sete anos e 11 meses em casa. Ele recebeu o benefício por ter cumprido 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Fonte: AB
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