Em 2016, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu para as contas municipais R$ 3,4 bilhões destinados a compra de alimentos para escolas públicas, filantrópicas e comunitárias. A ação faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Do total repassado, 30% deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar.
Os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, de caráter suplementar, são liberados em dez parcelas para cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica que compreende a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos.
O valor repassado pela União a estados e municípios é baseado no censo escolar do ano anterior ao do atendimento. As secretarias de educação recebem os recursos e operacionalizam a oferta de alimentação nas instituições. O montante transferido a cada beneficiário pode ser conferido no portal eletrônico do FNDE.
A aquisição de alimentos da agricultura familiar está determinada na Lei nº 11.947, de 2009. A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário oferece assistência técnica para auxiliar os agricultores familiares na oferta de alimentos às escolas. Este ano o trabalho será reforçado nos locais onde a mínima porcentagem exigida pela legislação com o envolvimento do agricultor familiar ainda não é alcançada, de acordo com a secretaria.
Fonte: AB
Os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, de caráter suplementar, são liberados em dez parcelas para cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica que compreende a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos.
O valor repassado pela União a estados e municípios é baseado no censo escolar do ano anterior ao do atendimento. As secretarias de educação recebem os recursos e operacionalizam a oferta de alimentação nas instituições. O montante transferido a cada beneficiário pode ser conferido no portal eletrônico do FNDE.
A aquisição de alimentos da agricultura familiar está determinada na Lei nº 11.947, de 2009. A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário oferece assistência técnica para auxiliar os agricultores familiares na oferta de alimentos às escolas. Este ano o trabalho será reforçado nos locais onde a mínima porcentagem exigida pela legislação com o envolvimento do agricultor familiar ainda não é alcançada, de acordo com a secretaria.
Fonte: AB
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