Camila Boehm
Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 a mulher do vendedor ambulante assassinado na estação Pedro II. Ainda cabe recurso da decisão.
O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio do falecido, deverá ser depositado no dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%. A decisão é do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado até a morte no interior da estação do metrô ao tentar defender travestis de agressão.
O juiz entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do metrô, cuja segurança, em princípio, caberia à empresa. “É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido. Todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, afirmou o magistrado.
“Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida”, determinou o juiz.
Fonte: AB
Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 a mulher do vendedor ambulante assassinado na estação Pedro II. Ainda cabe recurso da decisão.
O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio do falecido, deverá ser depositado no dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%. A decisão é do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado até a morte no interior da estação do metrô ao tentar defender travestis de agressão.
O juiz entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do metrô, cuja segurança, em princípio, caberia à empresa. “É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido. Todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, afirmou o magistrado.
“Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida”, determinou o juiz.
Fonte: AB
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