O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu ontem (6), em caráter liminar, o reajuste nas tarifas de integração entre ônibus e trilhos em São Paulo – que passariam de R$ 5,92 para R$ 6,80 a partir de 8 de janeiro. A decisão também suspendeu a cobrança da taxa de integração nos terminais metropolitanos, que varia entre R$ 1 e R$ 1,65, e que antes eram gratuitas.
Segundo o juiz, manter o preço da tarifa básica do transporte público na capital (R$ 3,80, cobrado individualmente pelos ônibus, metrô ou trens), mas elevar o preço da integração (ônibus + metrô ou trem), causa discriminação. “A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”. Em São Paulo, a administração de ônibus é da prefeitura, enquanto o governo estadual responde pelo Metrô e pela CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos].
Para o juiz, "há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o governador do estado [Geraldo Alckmin] não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a prefeito municipal por ele apoiado e eleito [o atual prefeito, João Doria] declarou, após as eleições, que manteria o valor da tarifa básica do ônibus”.
"Se não suspendo o reajuste, haverá risco aos usuários do serviço público de transporte, que se sujeitarão aos novos valores a partir de 8 de janeiro de 2017, obrigados a maiores gastos em momentos de crise econômica”, escreveu o juiz, em sua decisão.
O governo tem prazo de 20 dias úteis para recorrer.
Por meio de nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. "Tão logo seja notificada, a secretaria se manifestará juridicamente sobre essa decisão", disse o órgão.
Ainda segundo a secretaria, "o governo buscou a fórmula que beneficia a maior parte dos usuários do transporte metropolitano e que, ao mesmo tempo, preserva a saúde financeira do sistema, recompondo a inflação do período. O valor do bilhete unitário foi congelado em R$ 3,80 e o governo manteve um desconto na integração, embora o percentual tenha caído de 22% para 10,5%".
De acordo com o órgão, o reajuste não discrimina a população mais carente, conforme afirmou o juiz.
"O argumento de que o reajuste discrimina a população mais carente ignora que o Metrô, a CPTM e a EMTU já concedem gratuidade para desempregados, estudantes, idosos e pessoas com deficiência, ao passo que os trabalhadores têm direito ao vale transporte concedido pelo empregador".
A secretaria disse ainda que, caso a decisão do juiz de suspender os reajustes seja mantida, ela pode levar a um aumento do custo do bilhete unitário pelo índice de inflação (6,5% segundo o IPC-Fipe), de R$ 3,80 para R$ 4,05.
Fonte: AB
Segundo o juiz, manter o preço da tarifa básica do transporte público na capital (R$ 3,80, cobrado individualmente pelos ônibus, metrô ou trens), mas elevar o preço da integração (ônibus + metrô ou trem), causa discriminação. “A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”. Em São Paulo, a administração de ônibus é da prefeitura, enquanto o governo estadual responde pelo Metrô e pela CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos].
Para o juiz, "há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o governador do estado [Geraldo Alckmin] não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a prefeito municipal por ele apoiado e eleito [o atual prefeito, João Doria] declarou, após as eleições, que manteria o valor da tarifa básica do ônibus”.
"Se não suspendo o reajuste, haverá risco aos usuários do serviço público de transporte, que se sujeitarão aos novos valores a partir de 8 de janeiro de 2017, obrigados a maiores gastos em momentos de crise econômica”, escreveu o juiz, em sua decisão.
O governo tem prazo de 20 dias úteis para recorrer.
Por meio de nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. "Tão logo seja notificada, a secretaria se manifestará juridicamente sobre essa decisão", disse o órgão.
Ainda segundo a secretaria, "o governo buscou a fórmula que beneficia a maior parte dos usuários do transporte metropolitano e que, ao mesmo tempo, preserva a saúde financeira do sistema, recompondo a inflação do período. O valor do bilhete unitário foi congelado em R$ 3,80 e o governo manteve um desconto na integração, embora o percentual tenha caído de 22% para 10,5%".
De acordo com o órgão, o reajuste não discrimina a população mais carente, conforme afirmou o juiz.
"O argumento de que o reajuste discrimina a população mais carente ignora que o Metrô, a CPTM e a EMTU já concedem gratuidade para desempregados, estudantes, idosos e pessoas com deficiência, ao passo que os trabalhadores têm direito ao vale transporte concedido pelo empregador".
A secretaria disse ainda que, caso a decisão do juiz de suspender os reajustes seja mantida, ela pode levar a um aumento do custo do bilhete unitário pelo índice de inflação (6,5% segundo o IPC-Fipe), de R$ 3,80 para R$ 4,05.
Fonte: AB
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