Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (28) o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), conhecido como Paulinho da Força, acusado dos crimes de estelionato, falsificação de documento e falsidade ideológica. Os ministros entenderam que não há provas para embasar a condenação do deputado.
O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de apresentar informações falsas no processo de compra de uma fazenda em Parajú (SP), destinada ao assentamento de trabalhadores rurais. "Não há nos autos prova de vantagem que o réu ou a Força Sindical [entidade que foi dirigida pelo deputado] tenham auferido qualquer benefício com a compra da fazenda. Não há outros elementos de prova que se contraponham aos testemunhos favoráveis ao réu", decidiu o relator da ação penal, ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: AB
O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de apresentar informações falsas no processo de compra de uma fazenda em Parajú (SP), destinada ao assentamento de trabalhadores rurais. "Não há nos autos prova de vantagem que o réu ou a Força Sindical [entidade que foi dirigida pelo deputado] tenham auferido qualquer benefício com a compra da fazenda. Não há outros elementos de prova que se contraponham aos testemunhos favoráveis ao réu", decidiu o relator da ação penal, ministro Luís Roberto Barroso.
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