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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Junji pede atenção aos pequenos negócios

Deputado usa a tribuna para defender projeto de sua autoria que reajusta limite de faturamento anual com base na correção do Salário Mínimo, beneficiando microempreendedores

Atenderemos uma gama muito grande de microempreendedores, fundamentais na geração de empregos e no crescimento individual do povo brasileiro”. Com esta afirmação, o deputado federal Junji Abe (DEM-SP) usou a tribuna da Câmara nesta terça-feira (03/05/11) para reforçar o apelo aos parlamentares pelo trâmite ágil e aprovação do PLP – Projeto de Lei Complementar nº 43/2011, de sua autoria, que beneficia os integrantes do regime especial do MEI – Microempreendedor Individual.

Em seu pronunciamento, Junji esclareceu que a proposta estabelece previsão legal de reajuste do limite de faturamento anual da empresa, atualmente fixado em R$ 36 mil por ano. Se aprovada, o teto de receita bruta será reajustado a cada 1º de janeiro, com base no índice de correção do Salário Mínimo estabelecido no ano anterior.

O MEI surgiu como oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça. O parlamentar detalhou que é assim com o eletricista, a costureira, o barbeiro, a manicure, o pedreiro, o artesão, a professora que dá aulas de música em casa, enfim, autônomos e ambulantes que, em geral, não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal.

Ao defender a aprovação do projeto, Junji destacou que a concessão do reajuste no limite do faturamento anual é uma “questão de justiça” com os microempreendedores: “Grande parte dos pequenos negócios enquadrados no MEI têm seus custos vinculados ao Salário Mínimo, em função das exigências legais. Ocorre que, se a receita bruta ultrapassa o teto anual, a empresa perde a condição de microempreendedor individual e passa a sofrer tributação diferenciada”.

O deputado frisou que a aprovação do projeto vai ao encontro dos propósitos da presidente Dilma Rousseff, que pretende retirar da informalidade 500 mil trabalhadores até o final deste ano. Para atingir a meta, reduziu de 11% para 5% a alíquota de contribuição para a Previdência Social, estabelecida para o MEI. O benefício começará a valer a partir de 1º de maio próximo, como determina a Medida Provisória Nº 529, de 7 de abril último, que alterou a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

“Um crescimento de faturamento que não supere o aumento de custos decorrente de reajuste salarial não pode descaracterizar a condição de microeempreendedor individual”, avaliou Junji, reiterando a necessidade da revisão do teto anual, conforme previsto no PLP de sua autoria, que acrescenta este dispositivo à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: Assessoria de Imprensa / Foto: Beto Oliveira

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