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terça-feira, 15 de maio de 2018

Novas regras trabalhistas se aplicam a todos os contratos celetistas

Alex Rodrigues 

Em parecer publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15), o Ministério do Trabalho atesta que os efeitos das mudanças na legislação trabalhista decorrentes da aprovação da Lei 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017.

Elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o parecer conclui que a perda de eficácia da Medida Provisória nº 808 não altera o fato jurídico de que as mudanças se aplicam “de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”. O parecer, no entanto, faz uma ressalva. Em relação aos contratos de trabalho anteriores a 11 de novembro, que continuam em vigor, não pode haver, para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos anteriormente.

Publicada em 14 de novembro de 2017 para regulamentar a nova legislação trabalhista, a MP 808 perdeu a eficácia em 23 de abril de 2017, após o fim do prazo para que o Congresso Nacional a transformasse em lei. A MP não foi votada pela falta de acordo sobre as quase mil emendas parlamentares apresentadas ao texto, que deveriam ser analisadas por uma comissão especial composta por senadores e deputados, que sequer conseguiu designar o relator.

A MP 808 já deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de pontos polêmicos da Lei 13.467 como, por exemplo, o contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 horas e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.

Com a perda de validade da MP, voltaram a valer as regras anteriores, restando “uma lacuna normativa acerca de aplicabilidade da lei em relação aos contratos de trabalho em vigor na data de entrada em vigência da Lei 13.467”, conforme assinalou a Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho no questionamento que motivou a elaboração do parecer. Lacuna que, segundo especialistas, resultou no aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.

Em nota divulgada hoje (15), o Ministério do Trabalho diz que o parecer publicado gera efeito vinculante e trará segurança jurídica, “sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”. O parecer, no entanto, não tem força de lei.

Fonte: AB

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Moro condena ex-diretor da Petrobras e outros 12 na Lava Jato

Felipe Pontes

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba, condenou Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, por corrupção passiva, bem como o e ex-presidente da empresa OAS, José Aldemário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro, por corrupção ativa. O despacho foi assinado na data de ontem (13).

O processo é referente à 31ª fase da Lava Jato, denominada Operação Abismo. Segundo a denúncia, um consórcio integrado pela OAS e outras empreiteiras pagou R$ 39 milhões em propina, entre 2007 e 2012, para fraudar e superfaturar a licitação de construção do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello), da Petrobras.

A pena de Duque foi de dois anos e oito meses em regime semiaberto, enquanto a de Léo Pinheiro foi estabelecida em dois anos e seis meses em regime aberto. O ex-tesoureiro do PT Paulo Adalberto Alves foi condenado a nove anos e 10 meses de prisão.

Outros empreiteiros, como o empresário Ricardo Pernambuco, da UTC Engenharia, também foram condenados, a nove anos e seis meses em regime fechado. Outras nove pessoas também foram alvo da sentença, condenadas por diferentes crimes.

Na sentença, Moro voltou a defender as delações premiadas, instrumento que segundo ele foi fundamental para a elucidação do caso. O magistrado escreveu que “crimes não são cometidos no céu e, em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosos”.

Confira as demais pessoas condenadas por Moro:
Adir Assad, condenado a cinco anos e 10 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a dois anos e seis meses em regime aberto por corrupção.

Alexandre Correa de Oliveira Romano, condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado por lavagem de dinheiro associação criminosa.

Edison Freire Coutinho, condenado a cinco anos em regime semiaberto por corrupção ativa e associação criminosa.

Genésio Schiavinato, condenado a 12 anos e oito meses em regime fechado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

José Antônio Schwarz, condenado a cinco anos e seis meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Rodrigo Morales, condenado a seis anos e 10 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

Roberto Ribeiro Capobianco, condenado a 12 anos em regime fechado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Roberto Trombeta, condenado a seis anos e 10 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

Fonte: AB