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sábado, 4 de janeiro de 2014

Endurecimento da Lei Seca reduz mortes no trânsito; Roberto de Lucena contribuiu com projetos na nova lei

Deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) é autor de três projetos de lei que foram inseridos na nova lei, em 2012, em forma de artigos

A redução no número de mortes no trânsito é um forte indício de que o endurecimento da Lei Seca, em 2012, produz efeitos positivos. Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública tabulados pela Folha de S. Paulo e divulgados na manchete da edição de 02/01/2014 e no editorial de hoje (03/01/2014), a cidade de São Paulo teve queda de 17% no número de mortes em acidentes de trânsito no período de janeiro a novembro de 2013. Foram 498 óbitos, ante 601 no mesmo intervalo de 2012.

No Estado de São Paulo, a redução foi de 9,6%: morreram no trânsito 3.902 pessoas em 11 meses de 2013; em igual período de 2012, haviam sido 4.317 ocorrências.

Promulgada em 2008, a lei sofreu uma significativa revisão em dezembro de 2012, na qual, dentre as principais alterações, está a ampliação das possibilidades de provas de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também “exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.

O deputado federal Roberto, que teve três projetos de sua autoria inseridos na nova lei em forma de artigos, considera que os resultados são reflexos das medidas que tornam a nova Lei Seca mais rígida nos casos de embriaguez ao volante. “Foi um passo importante na sinalização da defesa da vida como prioridade máxima do País. Contribuímos para a discussão e tivemos contemplados alguns artigos no projeto de lei que ajudam a fortalecer a fiscalização em favor de um trânsito mais seguro”, destacou o deputado.

Roberto de Lucena é o autor do projeto de lei (PL) 3068/2011, que permite a prisão em flagrante do condutor que se recusar a prestar exame de aferição de alcoolemia. O deputado também é autor do PL 2895/11, que estabelece a cassação da habilitação do motorista alcoolizado que transportar criança com menos de 12 anos, gestante, idoso ou pessoa portadora de deficiência, e do PL 2782/2011, que agrava a pena do motorista alcoolizado que conduzir crianças.

Fonte: AI

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