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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Junji critica retrocesso no parecer aprovado

Com voto em separado, Junji contestou segundo relatório da PEC 170/2012, que exclui dos proventos integrais servidores aposentados por invalidez admitidos no serviço público após 2003

Com manifestação contrária do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), a comissão especial encarregada de analisar PEC – Proposta de Emenda à Constituição 170/2012 aprovou, nesta quarta-feira (14/05/2014), o segundo parecer do deputado Marçal Filho (PMDB-MS). “Houve um nítido retrocesso no segundo relatório. De cara, limita a concessão de proventos integrais aos servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado na administração pública até 31 de dezembro de 2003”, protestou o pessedista.

Junji apresentou voto em separado contra o segundo relatório que a comissão especial aprovou. No documento, ele argumentou que “restringir a eficácia de uma norma para contemplar apenas uma parte dos servidores efetivos, contraria o princípio constitucional de isonomia, por tratar de forma desigual servidores que se encontram na mesma situação”.

Ainda em sua manifestação, Junji assinalou “a necessidade de beneficiar todos esses servidores, inclusive os aposentados que ingressaram no serviço público após (grifo do autor) 31 de dezembro de 2003, de forma paritária”, observando os preceitos constitucionais.

Ao expor o voto em separado, Junji esclareceu que sua iniciativa respalda o primeiro texto apresentado pelo relator, em 9 de abril último. Segundo ele, aquele parecer previa aposentadoria com proventos integrais a todos os já aposentados por invalidez e aos que viessem a se aposentar por este motivo, pertencentes ao quadro da Administração Pública, independentemente da situação que os incapacitou para o trabalho e da data de ingresso no serviço público.

Ainda em relação à remuneração, diferente do relatório aprovado, o primeiro parecer acolheu sugestão de Carlos Alberto, do grupo Inválidos do Brasil, apresentada por Junji, que estabelecia como direito a “progressão da respectiva carreira ou plano de cargos e quaisquer outros benefícios pecuniários a que faria jus se ainda estivesse em atividade com o desempenho máximo atribuível”.

Embora fosse voz contrária ao texto aprovado pela comissão, Junji elogiou os trabalhos da autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ); do presidente do colegiado, deputado Alexandre Roso (PSB-RS); e do relator. “Sei também das limitações do fundo previdenciário para fazer frente à isonomia plena que reivindico. Contudo, não posso violar minhas convicções nem trair a confiança de tantos aposentados por invalidez e instituições representativas do segmento que, pelas redes sociais, mantêm contato comigo e acreditam em mim”. Na oportunidade, ele agradeceu a todos pela confiança.

Apesar de ser vencido na comissão especial, Junji afirmou que tomou todas as medidas possíveis para honrar seus compromissos com a categoria de aposentados por invalidez. “O tempo todo, defendi e sustentei as ações nas quais acredito. Tenho certeza de que, um dia, esta Casa reconhecerá que ainda não fez justiça com essas pessoas forçadas a deixar a ativa e não contempladas com proventos integrais”.      

Na proposta original, a garantia de proventos integrais estava restrita a quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. “No primeiro texto, o relator derrubou este marco temporal, que impunha tratamento desigual entre os servidores aposentados por invalidez, contrariando o propósito da isonomia”, esclareceu Junji, ao informar que prevaleceu o relatório desfavorável aos servidores admitidos após 2003.

A PEC 170 visa corrigir uma distorção constitucional. O artigo 40 da Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição.

Com relatório aprovado pela comissão especial, a matéria terá de ser avalizada por, no mínimo, 308 deputados (três quintos do total de 513) em dois turnos no Plenário da Câmara. Recebendo o sinal verde da Casa, a proposta segue para apreciação do Senado, também em dois turnos de votação.

Fonte: AI
  

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