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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Começa a correr prazo especial para transferência de alvará de táxis em Ferraz

Pedro Ferreira
Com a publicação da lei complementar nº 303, de 14 de setembro do corrente pelo Poder Executivo, na quinta-feira, dia 17, começou a valer o prazo excepcional de até 90 dias para que taxistas, feirantes e proprietários de bancas de jornal e revista de Ferraz de Vasconcelos aproveitem para efetuar a transferência de titularidade do alvará. O texto da própria municipalidade havia sido aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal no início deste mês.

A medida em caráter extraordinário também autoriza a transferência da permissão de serviço público para os donos de perua escolar e de caminhões de aluguel. Neste caso, a municipalidade vai expedir um alvará em nome do futuro interessado. A referida exceção não se aplica ao cônjuge sobrevivente ou ao seu filho (a) maior em caso de falecimento do titular a qualquer tempo. A meta é fazer a regularização dessas explorações administradas pelo governo local.

Por isso, os interessados devem apresentar requerimento no horário comercial com essa finalidade junto a Prefeitura Municipal logo após a publicação da presente lei complementar, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Para tanto, será preciso levar os seguintes documentos: duas fotos recentes; cópias autenticadas de documentos pessoais e um comprovante de endereço. O Palácio da Uva Itália fica na Rua Pedro Foschini, 200, na Vila Romanópolis.

Além disso, o pretendente também terá de levar a autoridade competente cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano, documento de propriedade ou não sendo o dono da permissão, o contrato de locação, assim como, o comprovante de transferência do titular e o original do alvará. Para a Prefeitura Municipal, essa autorização especial atende, sobretudo, a reivindicação de taxistas. A decisão da administração da cidade foi elogiada pela maioria dos vereadores. Para eles, o governo  leva em consideração a realidade local no momento.

Fonte: AICMFV

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