Por Leandro de Jesus
Vereador Deneval Dias do Nascimento |
O vereador responde a uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado, devido a possíveis irregularidades na contratação da ACM Assessoria e Consultoria Municipal, responsável pela elaboração e aplicação de provas de concurso público no ano de 2000, quando Deneval também era Presidente do Legislativo municipal.
Na época, o Presidente autorizou a contratação sem licitação de empresa para que realizasse concurso para preenchimento de vagas. A prestação dos serviços custou R$ 5 mil aos cofres públicos. Além disso, houve alterações no edital sem a devida publicação aos candidatos. “As mudanças não foram devidamente publicadas na imprensa oficial em desatendimento ao princípio da legalidade e publicidade”, relatou a Juíza Cristina Inokuti, no primeiro julgamento.
A defesa havia alegado que o valor do contrato estava abaixo do limite mínimo (R$ 8 mil) estipulado em lei para permissão de contratação sem licitação. Argumentou ainda que as publicação havia sido feita de maneira correta. Para a juíza, no entanto, a soma dos valores pagos pela Câmara e pelos candidatos resultaria no montante de R$ 8.370,00, o que motiva a exigência da seleção da organizadora do concurso. Ainda na sentença, Cristina afirmou que o “aditivo de Retificação do Edital 001/2000, que admitiu a habilitação da categoria “B” para os candidatos para o cargo de motorista, deveria ter sido publicado no Diário Oficial do Estado”.
A juíza concluiu que Deneval deveria ser condenado por improbidade administrativa, à perda da função pública que estiver exercendo à época do trânsito em julgado, suspensão dos direitos políticos e multa. A empresa, por sua vez, estaria impedida de celebrar contratos com o Poder Público e receber incentivos fiscais por três anos.
No período, logo após a realização do concurso, foi instaurada na Câmara Municipal uma Comissão Processante que identificou infração administrativa e culminou com cassação do mandato do vereador. Em seu lugar, assumira o então suplente e atual Prefeito, Francisco Pereira de Souza, o Testinha.
Procurado, o vereador Deneval informou pela assessoria de imprensa da Câmara que está “tranqüilo no aguardo do resultado do julgamento”.
A sentença será emitida pelos Desembargadores Guerrieri Rezende, Moacir Peres e Coimbra Schmidt e está prevista para ocorrer neste dia 21, no TJ em São Paulo.
Ficha Limpa
Em 2010, após a aprovação da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Ficha Lima, os critérios de inelegibilidades foram alterados. Segundo o texto atual, o político, caso seja condenado à perda de mandato por um órgão colegiado, terá seu diploma anulado, sendo dessa forma cassado, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado. É esta Lei que poderá impedir imediatamente a continuidade do mandato de Deneval Dias.
Fonte: http://www.poa-sp.blogspot.com/