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domingo, 20 de fevereiro de 2011

Vereador Deneval Dias pode ser cassado em julgamento no Tribunal de Justiça


Por Leandro de Jesus
Vereador Deneval Dias do Nascimento
O Presidente da Câmara Municipal de Poá (SP), Deneval Dias do Nascimento (PRB), poderá ter seu mandato cassado caso sua condenação em primeira instância seja confirmada em julgamento de recurso que ocorrerá no Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira.

O vereador responde a uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado, devido a possíveis irregularidades na contratação da ACM Assessoria e Consultoria Municipal, responsável pela elaboração e aplicação de provas de concurso público no ano de 2000, quando Deneval também era Presidente do Legislativo municipal.

Na época, o Presidente autorizou a contratação sem licitação de empresa para que realizasse concurso para preenchimento de vagas. A prestação dos serviços custou R$ 5 mil aos cofres públicos. Além disso, houve alterações no edital sem a devida publicação aos candidatos. “As mudanças não foram devidamente publicadas na imprensa oficial em desatendimento ao princípio da legalidade e publicidade”, relatou a Juíza Cristina Inokuti, no primeiro julgamento.

A defesa havia alegado que o valor do contrato estava abaixo do limite mínimo (R$ 8 mil) estipulado em lei para permissão de contratação sem licitação. Argumentou ainda que as publicação havia sido feita de maneira correta. Para a juíza, no entanto, a soma dos valores pagos pela Câmara e pelos candidatos resultaria no montante de R$ 8.370,00, o que motiva a exigência da seleção da organizadora do concurso. Ainda na sentença, Cristina afirmou que o “aditivo de Retificação do Edital 001/2000, que admitiu a habilitação da categoria “B” para os candidatos para o cargo de motorista, deveria ter sido publicado no Diário Oficial do Estado”.

A juíza concluiu que Deneval deveria ser condenado por improbidade administrativa, à perda da função pública que estiver exercendo à época do trânsito em julgado, suspensão dos direitos políticos e multa. A empresa, por sua vez, estaria impedida de celebrar contratos com o Poder Público e receber incentivos fiscais por três anos.

No período, logo após a realização do concurso, foi instaurada na Câmara Municipal uma Comissão Processante que identificou infração administrativa e culminou com cassação do mandato do vereador. Em seu lugar, assumira o então suplente e atual Prefeito, Francisco Pereira de Souza, o Testinha.

Procurado, o vereador Deneval informou pela assessoria de imprensa da Câmara que está “tranqüilo no aguardo do resultado do julgamento”.

A sentença será emitida pelos Desembargadores Guerrieri Rezende, Moacir Peres e Coimbra Schmidt e está prevista para ocorrer neste dia 21, no TJ em São Paulo.

Ficha Limpa
Em 2010, após a aprovação da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Ficha Lima, os critérios de inelegibilidades foram alterados. Segundo o texto atual, o político, caso seja condenado à perda de mandato por um órgão colegiado, terá seu diploma anulado, sendo dessa forma cassado, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado. É esta Lei que poderá impedir imediatamente a continuidade do mandato de Deneval Dias.

Fonte: http://www.poa-sp.blogspot.com/


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