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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Governo cancela concessões de rádio e TV


Ao todo, serão anulados 42 contratos de rádio e um de TV; especulação e interesse de políticos e igrejas inflam propostas.

O Ministério das Comunicações vai anular 42 concessões de rádio e 1 de TV. Elas foram vendidas em licitações públicas da União, mas os compradores não pagaram o preço combinado.

Oito das outorgas em vias de cancelamento são de rádios FM em localidades no interior de São Paulo: São José do Rio Preto, São Carlos, Marília, Santo Antônio da Alegria, Pitangueiras, Guapiaçu e Coronel Macedo.

Constam na lista duas rádios -em Viçosa do Ceará (CE) e em Guapiaçu (SP)- adquiridas pela Igreja Renascer, através da Ivanov Comunicação e Participações.

Os sócios da empresa não foram localizados para explicar a razão da inadimplência.

Segundo a Folha apurou, o governo vai convocar o segundo colocado em cada licitação. Em alguns casos, a diferença de preços do segundo para o primeiro colocado chega a 300%.

Se não houver interessados entre os classificados, o ministério fará outra concorrência pública com novas regras, que serão anunciadas até o fim do mês.

Preço elevado

O principal motivo da inadimplência nas licitações foi o preço muito elevado das outorgas de rádio e TV.

Empresas ligadas a igrejas e políticos, além de especuladores interessados em revender as licenças com lucro mais adiante, puxaram os valores para cima.

A única concessão de TV da lista -para a localidade de Três Lagoas (MS)- foi vendida na licitação por R$ 5,27 milhões. O segundo colocado ofereceu R$ 1,46 milhão na concorrência.

A consultoria jurídica do ministério avalia que as empresas inadimplentes não têm direito adquirido sobre as outorgas. Desta forma, o cancelamento poderá ser feito por ato administrativo, sem a necessidade de o governo recorrer à Justiça.

A Advocacia-Geral da União endossou o entendimento. O cancelamento da concessão de TV, no entanto, será feito por meio de um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff.

Os assessores do Palácio do Planalto argumentam que o direito à concessão só fica configurado depois que o vencedor da licitação paga 50% do valor da outorga e assina o contrato de concessão.

O questionamento se deve à complexidade do processo de concessão, que envolve o Executivo e o Legislativo.

Após a licitação, o Executivo outorga o canal ao vencedor e envia o ato ao Congresso Nacional, para aprovação.

Depois que o Senado publica o decreto autorizando a concessão, o vencedor tem 60 dias para pagar a primeira parcela e assinar o contrato.

Após assinado, ele só pode ser revogado com aprovação de deputados e senadores.

A dúvida era se o fato de o Congresso ter aprovado as outorgas daria direitos ao vencedor da licitação, mesmo estando inadimplente.

Fonte: Folha de São Paulo / Folha Gospel / Via: O Verbo

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