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terça-feira, 6 de março de 2012

Prefeitura de Poá inicia eleições para a CIPA


Teve início nesta segunda-feira, dia 05, o processo eleitoral na Prefeitura de Poá para a escolha da 1ª Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Até o próximo dia 09, data em que se encerra a votação, treze candidatos concorrem a sete vagas da comissão que será anunciada no próximo dia 14 de março.

Todos os departamentos e secretarias da Prefeitura estão recebendo o material para que os funcionários (de carreira e comissionados) possam escolher um representante. “O objetivo é incentivar a saúde e a segurança no trabalho, portanto a Administração Municipal resolveu tomar essa iniciativa que é inédita no município”, disse Elizabete de Melo, Diretora do Departamento de Recursos Humanos e responsável pelo processo.

Todos os treze candidatos são de carreira e representam diversos setores da Administração Municipal. “É importante essa participação, pois assegura que os funcionários públicos terão uma representatividade próxima e ativa”, disse a diretora.

A Comissão terá sete titulares, sendo que os demais ficarão como suplentes. Vale ressaltar que as funções dentro da CIPA serão definidas diretamente pelo voto, ou seja, o mais votado será automaticamente o presidente da comissão. O resultado será divulgado no site da Prefeitura (www.poa.sp.gov.br), no Diário Oficial do município e na Portaria do Paço Municipal.

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

Fonte: Secretaria de Comunicação de Poá / Foto: Fernando Araújo


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