Aprovado por unanimidade no último dia 9 o projeto de Lei-Legislativo nº39/12, de autoria do vereador Rogério da Padaria, que dispõe sobre a gratuidade no sistema coletivo de transporte urbano do município de Arujá, para pessoas com idade igual e superior a 60 anos.
O projeto altera o Inciso II do Artigo 1º da Lei 1502/01, que atualmente garante a gratuidade da passagem para idosos a partir de 65 anos.
De acordo com Rogério tal medida é importantíssima, pois faz com que os idosos sejam valorizados, pois muito contribuíram para o crescimento do município. “Os idosos na maioria das vezes necessitam do transporte coletivo municipal para fazer exames e consultas no centro da cidade e não tem parentes com automóvel para poder locomovê-los até as unidades de saúde dos bairros e centro. Com esta lei poderemos dar um pouco mais de dignidade aos nossos aposentados e indivíduos acima de 60 anos”.
Para o recebimento do benefício será necessária a apresentação obrigatória do documento de identificação com foto que comprove a idade ao profissional da empresa na hora do embarque.
A lei entra em vigor assim que for publicada pelo Executivo municipal.
Estado
Na mesma sessão o vereador Paraíba Car apresentou duas Moções direcionadas ao Governo do Estado falando sobre o mesmo assunto. Uma delas é de parabenização ao governador Geraldo Alckmin por ter sancionado a Lei nº 15.187 de outubro de 2013, que autoriza o Estado a implantar a gratuidade nos transportes públicos operados pelo Metrô, CPTM e EMTU, para pessoas maiores de 60 anos.
Já a outra é de repúdio ao Secretario de Transportes Metropolitano, Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes, por ainda não fazer cumprir tal Lei sancionada.
Fonte: AICA
O projeto altera o Inciso II do Artigo 1º da Lei 1502/01, que atualmente garante a gratuidade da passagem para idosos a partir de 65 anos.
De acordo com Rogério tal medida é importantíssima, pois faz com que os idosos sejam valorizados, pois muito contribuíram para o crescimento do município. “Os idosos na maioria das vezes necessitam do transporte coletivo municipal para fazer exames e consultas no centro da cidade e não tem parentes com automóvel para poder locomovê-los até as unidades de saúde dos bairros e centro. Com esta lei poderemos dar um pouco mais de dignidade aos nossos aposentados e indivíduos acima de 60 anos”.
Para o recebimento do benefício será necessária a apresentação obrigatória do documento de identificação com foto que comprove a idade ao profissional da empresa na hora do embarque.
A lei entra em vigor assim que for publicada pelo Executivo municipal.
Estado
Na mesma sessão o vereador Paraíba Car apresentou duas Moções direcionadas ao Governo do Estado falando sobre o mesmo assunto. Uma delas é de parabenização ao governador Geraldo Alckmin por ter sancionado a Lei nº 15.187 de outubro de 2013, que autoriza o Estado a implantar a gratuidade nos transportes públicos operados pelo Metrô, CPTM e EMTU, para pessoas maiores de 60 anos.
Já a outra é de repúdio ao Secretario de Transportes Metropolitano, Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes, por ainda não fazer cumprir tal Lei sancionada.
Fonte: AICA