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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Junji quer reserva de vagas para gestantes

Proposta prevê que estacionamentos em espaços públicos e privados de uso público resguardem áreas especiais para grávidas e pessoas com crianças de até dois anos de idade

O projeto de Lei (6862/2013), apresentado pelo deputado federal Junji Abe (PSD-SP), prevê reserva de vaga especial de estacionamento para gestantes e pessoas com criança de até dois anos de idade. São situações em que ocorre mobilidade reduzida, justificando o tratamento diferenciado. “A grávida tem dificuldade de locomoção, assim como a presença de um bebê de colo limita a capacidade de movimentação do adulto, sejam os pais, os avós, outro parente ou responsável”, observou o parlamentar.

De acordo com Junji, o propósito da reserva de vaga especial de estacionamento para pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção é facilitar seu acesso à área de circulação de pedestres, assim como permitir que cheguem mais rápido à entrada de edifícios, parques e outros equipamentos urbanos. “As gestantes e quem carrega criança de colo também apresentam mobilidade reduzida, o que torna estes segmento da população mais vulneráveis e, portanto, carentes de apoio”.

O projeto de Junji prevê a obrigatoriedade de reserva de vagas para essa finalidade em estacionamentos de veículos, localizadas em vias, em espaços públicos ou em espaços privados de uso público. “Incorporamos este último item para não deixar dúvidas quanto à aplicação da norma”, comentou, ao explicar que a exigência vale para estabelecimentos comerciais, de eventos e cultura, entre outros, a exemplo shopping centers e cinemas.

No texto da legislação proposta, Junji destacou que as vagas deverão estar “devidamente sinalizadas”, com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas vigentes, para veículos que transportem portadores de deficiência e com dificuldade de locomoção, gestantes ou pessoas acompanhadas por crianças de até dois anos de idade.

Para a inclusão de novos beneficiários no tratamento diferenciado, Junji sugere a alteração do artigo 7º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que trata da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. As vagas especiais deverão corresponder a 2% do total disponível, sendo garantido, no mínimo, um espaço para cada pessoa atendida nos termos da lei.

“A legislação foi criada com o objetivo de resguardar melhores condições de estacionamento para quem apresenta mobilidade reduzida, dentro do conceito de inclusão social. Portanto, deve contemplar todos os segmentos da população que, comprovadamente, tenham dificuldade de locomoção”, argumentou Junji, pedindo o apoio dos demais parlamentares para a aprovação do projeto.

Fonte: AI

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