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sábado, 7 de junho de 2014

Câmara de Poá suspende sessão de julgamento por decisão judicial da CP Taxa do Lixo do prefeito Testinha

Corpo jurídico do Legislativo tentou recorrer da decisão, mas greve dos metroviários instalada na capital paulista prejudicou a chegada ao órgão antes do término do expediente, limitado pelo presidente do Colegiado até as 16 horas desta sexta-feira (06 de junho), por conta das manifestações

Vereador Marquinhos Indiá faz a leitura do documento enviando
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, cancelando a sessão
Por força de uma determinação judicial, a Câmara de Poá suspendeu a sessão de julgamento iniciada nesta sexta-feira (06 de junho), em que os vereadores votariam o parecer final da Comissão Processante da Taxa do Lixo (CP) que emitiu parecer pela procedência da acusação ofertada na denúncia apresentada pelo ex-vereador Augusto de Jesus, deliberando, assim, pela cassação do mandato do prefeito poaense Francisco Pereira de Sousa (SDD), o Testinha. A suspensão foi motivada por uma medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada no Tribunal de Justiça de São Paulo. O deferimento a ação foi expedido pelo Dr. Desembargador Relator Ademir Benedito.

O Corpo jurídico do Legislativo tentou recorrer da decisão, mas a greve dos metroviários instalada na capital paulista prejudicou a chegada ao órgão antes do término do expediente, limitado pelo presidente do Colegiado até as 16 horas desta sexta-feira (06 de junho), por conta das manifestações.
A assessoria jurídica da Câmara estuda medidas cabíveis para dar prosseguimento aos trâmites, resultado do trabalho da CP.

Profissionais de imprensa com advogado do prefeito
Francisco Pereira de Sousa o Testinha
No despacho, enviado via fax, o membro do colegiado, em sua decisão, manifesta o deferimento apresentado pela defesa no início da sessão, que não foi suspensa imediatamente, segundo assessoria jurídica da Casa de Leis poaense, Dra. Helena Achiles Papadopoulos, por não conter em seu teor, o objeto de deliberação, neste caso, o Artigo 45-A, inciso I, alínea h, da Lei Orgânica Municipal (LOM), como consta no parecer final da CP.

A primeira ADIN, requerida pelo chefe do Executivo poaense, Francisco Pereira de Sousa (SDD), o Testinha, através do advogado Wilton Luis da Silva Gomes pedia a interrupção dos trabalhos por considerar inconstitucional o Artigo 45-A, inciso I, alínea l da LOM, que rege que a Câmara poderá cassar o mandato do prefeito, quando em processo regular em que lhe é dado amplo direito de defesa, quando o prefeito utilizar-se do mandato para a prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, item apontado na denúncia aprovada em plenário.

Vereador Neno Ferrari em mãos com o documento conversa
com o advogado do prefeito Francisco Pereira de Sousa, o Testinha
Já na segunda petição, a defesa ingressou com autos pleiteando que fosse reconsiderada a decisão liminar para fim de declarar a inconstitucionalidade dos artigos apontados na inicial do processo até a definição final do TJ-SP, essa por sua vez, acrescentou a alínea h, do artigo citado acima.

"J.Tendo em vista a liminar já concedida por este Desembargador, suspendendo a eficácia da norma legal que deu base ao início do procedimento para cassação do Sr. Prefeito; e considerando a insegurança que o prosseguimento da sessão, com seu objetivo, pode causar à administração municipal, determino, mais uma vez liminarmente a suspensão da sessão que ora se realiza na Câmara Municipal de Poá, relativa à Portaria 076/14”.

A relatora Jeruza Reis, ressaltou que a alínea l já havia sido excluída do relatório da CP, que trata de improbidade administrativa.

“Como uma sessão de julgamento pode ser suspensa, uma vez que, a alínea h, do inciso I do Artigo 45-A, não fazia parte do objeto da demanda apreciada pelo judiciário? O objeto a ser julgado em plenário não constava na ADIN apresentada inicialmente. Essa segunda liminar obtida às pressas demonstra o desespero da defesa em suspender essa sessão, que será retomada. Uma vez supridos os esclarecimentos nas liminares concedidas, acredito que seja revisto o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Desembargador. A expectativa é retomar a sessão do ponto em que foi interrompida para garantir o trabalho do Poder Legislativo e da própria comissão. Os poderes são independentes e o Legislativo está cumprindo seu papel”, complementou Jeruza.

A sessão contou com a presença de todos os vereadores e dos advogados de defesa Cristiano Vilela e Rubens Catirce Júnior. O público também foi representado expressivamente na galeria do plenário.

Julgamento
Advogado do prefeito Franscico Pereira de Sousa
o Testinha, com a imprensa
A sessão extraordinária de julgamento foi iniciada às 10 da manhã desta sexta-feira, dia 06 de junho. O presidente Marcos Ribeiro da Costa (PDT), o Marquinhos da Indaiá fez a abertura dos trabalhos e explicou como seria o rito da sessão, em seguida, solicitou que a relatora da CP, vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis (PTB) realizasse a leitura do processo, na íntegra, como pode o Regimento Interno da Câmara de Poá.

A petebista prosseguiu com a leitura até a página 308 do segundo volume do processo, às 13:20, horário em que a Câmara recebeu a notificação. (Ao todo, a peça possui 380 páginas). Neste momento, diante da decisão judicial, o presidente da Câmara, imediatamente suspendeu a sessão por tempo indeterminado. Em seguida se reuniu com a Comissão Processante e assessoria jurídica da Casa de Leis para definir a melhor forma de retomar os trabalhos legislativos, com o prosseguimento da sessão, a fim de manter a lisura e e transparência no que tange a coisa pública e, nesta seara, garantir o processo democrático, da apuração devida dos fatos e da busca pela verdade, dever do Poder Legislativo, que, de fato cumpre seu papel fiscalizador.

Vale ressaltar que, não de hoje, a Câmara de Poá, desempenha papel importante e imprescindível perante a sociedade poaense ao desempenhar funções primordiais para a consolidação da democracia, entre elas está a fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos e como são dispostos.

Mais uma vez, a Câmara de Vereadores de Poá sai em defesa dos direitos da população poaense.

Processo
O julgamento é resultado do trabalho feito pela Comissão Processante instaurada com base na mesma denúncia que pediu o afastamento temporário do prefeito, por 90 dias, para investigações. Protocolada no dia 28 de abril pelo ex-vereador Augusto de Jesus, a denúncia apontou supostas irregularidades na legalidade do aumento da Taxa do Lixo que saltou de de R$ 148 em 2013 para R$ 240 neste ano, portanto, um acréscimo de 62% em relação ao ano anterior, sem o aval da Câmara Municipal, por meio de lei autorizativa. A CP foi aprovada no dia 29 de abril com 14 votos favoráveis.

No dia 28 de maio, foi finalizada a fase de instrução, período em que foram determinados atos e executadas diligências necessárias para o depoimento e interrogatório das testemunhas arroladas tanto na denúncia, quanto na defesa.

A fase que contou com oitivas de munícipes e secretários, foi encerrada após o depoimento do chefe do Executivo, ao todo 12 pessoas foram ouvidas.

Na última segunda-feira (02 de junho), foram protocoladas na Casa de Leis as razões escritas do denunciado.

A notificação sobre a sessão de julgamento foi efetuada na manhã de ontem (04 de junho), através do advogado Rubens Catirce Júnior, procurador do prefeito.

Vereador Marquinhos Indaiá lendo a decisão do Tribunal de Justiça



Por volta de uma hora depois, os vereadores voltaram ao plenário, e ficaram aguardando uma ordem do presidente se iriam ou não retomar a sessão - Veja o vídeo?


Fonte: AICMP / Fotos: Adilson Santos

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