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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

AD em São José dos Campos: Pastor Sellari perde na Justiça que derruba liminar e mantém liderança de SC

Apesar de ter conseguido liminar no dia 17, o ex-pastor da AD em São José dos Campos (SP), Luiz Sellari não conseguiu a integração de posse, após oito tentativas e ainda fora excluído do rol de membros. Após passeata até o Fórum ontem, membros da igreja receberam a notícia de que Sellari não voltaria à liderança.


Também fora realizada assembleia para votação de alguns assuntos decisivos, com a consequente alteração dos estatutos para impedir a volta de Sellari e a permanência de pastor Samuel Câmara. Ainda na mesma reunião, os membros reunidos decidiram pela exclusão do rol de membros do ex-pastor Sellari, segundo informações da jornalista Joyce Vieira e de pessoas que participarem da reunião.

Em uma das tentativas – a última, ocorrida no dia 1º –, homens armados forçaram a entrada, segundo membros da igreja e o próprio jornal local. Os homens só teriam ido embora após a chegada da Polícia Militar.

Outra versão

Por outro lado, a filha de Luiz Sellari, Sirlene Sellari, em nota por email, disse-nos que escrevemos “algumas notícias meio fora da verdade. A verdade é que a igreja não fora invadida e sim policiais militares estavam fazendo o cumprimento de uma liminar judicial” (sic).

Sirlene alertou ainda que “grande reviravolta ainda acontecerá, e por favor peço que antes de postar verifique as informações (sic). No final a verdade prevalecerá porque Deus é justo e fiel”.

Decisões da assembleia

Na Assembleia realizada ontem (2), no templo em disputa, com presença maciça, atestada por 3,5 mil assinaturas, decidiu-se:

1) desconsideração da junta-diretora instituída pelo pastor Luiz Sellari e garantida na liminar;

2) aprovação de uma diretoria provisória;

3) exclusão do pastor Antônio Luiz Sellari do rol de membros.

Quem ganha e quem perde?!

Segundo informação extra-oficial, havia realmente membros e parte do ministério descontentes, mas, a tentativa de usar esse contingente para derrubar a liderança do pastor Samuel não funcionou, pois tais pessoas resolveram não buscar tal opção. Isso acabou frustrando a tentativa de recondução do ex-pastor.

Por outro lado, todo o trâmite, desde o acordo de mudança de direção aos últimos acontecimentos, ocasionou o abandono da fé de várias pessoas, enquanto outras preferiram buscar guarida em outras denominações co-irmãs.

Fonte: Blog Fronteira Final/Portal Padom

2 comentários:

  1. Diante de tudo isso, quem está com a verdade?.
    O lamentável é que isso ocorra dentro do meio evangélico. "Entendo que falta muita vivência dos ensinamentos apostólicos" principalmente a recomendação de Paulo e a de Jesus no sermão do monte.Mas o que mais acrescentar?. Iso só prova uma coisa: Que seja Deus verdadeiro e todo o homem mentiroso. Mostra também, o quanto o pecado habita nosso corpo mortal.

    carlos gälfke

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  2. Senhor dono do Blog e a todos gostaria de lhes informar que á mandato do juiz o Pastor Sellari será colocado novamente em comunhão OBRIGATORIAMENTE. No dia 12/05 o juiz deferiu sua decisão sobre a exclusão na qual diz :"De rigor, pois, para se evitar maiores prejuízos, que seja suspenso o ato de exclusão, até julgamento definitivo desta ação, o que ora determino. Cite-se e intime-se a ré, com as advertências legais. Defiro os benefícios do art. 172, § 3º, do Código de Processo Civil. "

    Aqui está o link do E-saj aberto para todos que quiserem consultar ao processo.

    https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=577&processo.codigo=G10001LR90000&processo.foro=577

    Outra informação é que o Pastor Samuel Camara foi intimado a fazer o pagamento do salário do Pastor Sellari na qual não estavasendo feito há 8 meses, esta decisão saiu dia 12/05 e diz: "Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada (CPC, art. 652), cientificando-se ele de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 736 e 738). fica deferida desde logo a penhora pelo sistema Bacenjud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, cabendo ao credor o recolhimento da respectiva taxa. E caso concretizada a penhora, fica a executada, desde logo, intimada de que será deferido o levantamento do valor pelo credor."

    Ou seja o tempo de de efetuar o pagamento já acabou e os bens da igreja vão ser penhorados.

    Aqui vai o link do E-saj para quem quiser ver a decisão e o processo:
    https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=577&processo.codigo=G10001JWY0000&processo.foro=577

    Obrigada

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