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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Câmara aprova MP que aumenta limite de crédito do BNDES

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (21) a Medida Provisória (MP) 633/13, que aumenta o limite de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e transfere para a Caixa Econômica Federal (CEF) a defesa das ações do Fundo De Compensação de Variações Salariais (FCVS).

O texto, que agora segue para o Senado, libera o governo para injetar mais R$ 30 bilhões na Caixa e aumentar em R$ 80 bilhões o limite de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com subvenção de juros da União.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), havia retirado o referido texto da MP, mas o plenário aprovou recurso do deputado Sibá Machado (PT-AC) contra a decisão. Posteriormente, o PSDB apresentou destaque, pedindo nova retirada da matéria, mas foi derrotado, e o aumento de R$ 80 bilhões no limite de financiamento foi mantido. Com o aumento, o limite disponível para as subvenções do BNDES aumenta de R$ 322 bilhões para R$ 402 bilhões.

O relator, deputado Fernando Francischini (SDD-PR) incluiu na medida a determinação de que os recursos sejam empregados nos setores ligados a exportações, tecnologia e de produção de bens de capital, exclusivamente de empresas em território nacional.

Além do aumento no limite de financiamento, os deputados aprovaram a transferência da defesa das ações do FCVS das seguradoras para a CEF, permitindo a intervenção da Advocacia-Geral da União. Segundo o texto da MP, as ações que tramitam na Justiça estadual serão transferidas para a Justiça federal.

De acordo com o relator, a MP inclui medidas de proteção aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Francischini disse que a Caixa Econômica Federal poderá fazer acordos com os mutuários para por fim às ações na Justiça, que cobram garantias do extinto seguro habitacional do SFH.

O seguro habitacional já extinto e feito em imóveis financiados pelo SFH garantia indenização ou reconstrução do imóvel em caso de danos físicos, assim como assegurava que a família ficaria com o imóvel em caso de morte ou invalidez do mutuário e tinha a dívida quitada com a instituição financeira. Atualmente, as ações que cobram reparações são de competência das seguradoras.

“Isto quer dizer que a Justiça federal pode dar decisões em nível nacional, facilitando os julgamentos, pois as decisões vão servir para vários processos. Além disso, a Caixa vai poder fazer acordo nos processos que estão há dez anos parados na Justiça”, disse. “O que o mutuário quer é ver a sua casa concertada, ele quer receber uma indenização quando não tem jeito de reparar a sua casa”, ressaltou o deputado, que estima a existência de quase 40 mil ações de mutuários.

Fonte: AB

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