Gisele Santos
De acordo com a proposta apresentada pela parlamentar, o transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas condições como: a apresentação de certificado de vacina (por parte do passageiro), emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária
O Executivo poaense sancionou uma lei proveniente de um projeto de autoria da vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis que autoriza disciplinar o transporte de animais domésticos no serviço municipal de transporte coletivo de passageiros no município de Poá. A promulgação ocorreu em 20 de outubro, com a publicação, a lei já está em vigor.
Quando aprovado pelo Legislativo, a parlamentar explicou que a motivação para apresentação do projeto se deu após o pedido de protetores de animais e veterinários.
“Este projeto atende ao pedido de protetores de animais, bem como de veterinários que se sensibilizaram com a dificuldade encontrada por pessoas que não possuem veículo próprio para fazer o transporte de seu animal”, destacou a vereadora.
De acordo com a proposta apresentada pela parlamentar, o transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas condições como: a apresentação de certificado de vacina (por parte do passageiro), emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Também que o animal possua e o máximo 10 quilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte, desde que garantida a sua segurança, vedando, portanto, dejetos, água e alimentos, preservando a higiene e o conforto dos passageiros.
A exigência é de que o recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente.
O carregamento e descarregamento do animal doméstico também deverá ser realizado sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, sem acarretar a alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
Contudo, a proposta prevê que o transporte de animais não seja realizado entre as 6h e 9h e das 16h e 19h.
A matéria limita a no máximo dois o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.
“Algumas pessoas têm uma relação muito próxima com seu animal de estimação e não há como separar essas pessoas dos animais que fazem parte da família. Esse projeto de lei vem atender a parcela da população municipal de baixa renda, que não tem condições de custear o transporte particular de seus animais de estimação, observando as restrições previstas”, elucidou a vereadora.
Ainda de acordo com a lei, fica impedido o transporte de animal que por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, que comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
O não cumprimento pelas empresas que compõem o serviço coletivo municipal de passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores poderá acarretar sanção de natureza pecuniária, no valor de mil reais, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Fonte: AI
De acordo com a proposta apresentada pela parlamentar, o transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas condições como: a apresentação de certificado de vacina (por parte do passageiro), emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária
O Executivo poaense sancionou uma lei proveniente de um projeto de autoria da vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis que autoriza disciplinar o transporte de animais domésticos no serviço municipal de transporte coletivo de passageiros no município de Poá. A promulgação ocorreu em 20 de outubro, com a publicação, a lei já está em vigor.
Quando aprovado pelo Legislativo, a parlamentar explicou que a motivação para apresentação do projeto se deu após o pedido de protetores de animais e veterinários.
“Este projeto atende ao pedido de protetores de animais, bem como de veterinários que se sensibilizaram com a dificuldade encontrada por pessoas que não possuem veículo próprio para fazer o transporte de seu animal”, destacou a vereadora.
De acordo com a proposta apresentada pela parlamentar, o transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas condições como: a apresentação de certificado de vacina (por parte do passageiro), emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Também que o animal possua e o máximo 10 quilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte, desde que garantida a sua segurança, vedando, portanto, dejetos, água e alimentos, preservando a higiene e o conforto dos passageiros.
A exigência é de que o recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente.
O carregamento e descarregamento do animal doméstico também deverá ser realizado sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, sem acarretar a alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
Contudo, a proposta prevê que o transporte de animais não seja realizado entre as 6h e 9h e das 16h e 19h.
A matéria limita a no máximo dois o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.
“Algumas pessoas têm uma relação muito próxima com seu animal de estimação e não há como separar essas pessoas dos animais que fazem parte da família. Esse projeto de lei vem atender a parcela da população municipal de baixa renda, que não tem condições de custear o transporte particular de seus animais de estimação, observando as restrições previstas”, elucidou a vereadora.
Ainda de acordo com a lei, fica impedido o transporte de animal que por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, que comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
O não cumprimento pelas empresas que compõem o serviço coletivo municipal de passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores poderá acarretar sanção de natureza pecuniária, no valor de mil reais, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Fonte: AI