Publio Vitor
Medida quer obrigar empresas responsáveis por obras públicas na cidade a contratar um seguro e, em caso de atraso na obra ou abandono na conclusão, a Prefeitura será ressarcida
Para tentar combater a corrupção e a demora na conclusão de obras públicas em Itaquaquecetuba o vereador Carlos Alerto Santiago (PSD) protocolou, na terça-feira (20), um projeto de lei que cria um seguro anticorrupção na cidade. A ideia é que empreiteiras responsáveis pela construção de equipamentos públicos no município paguem uma seguradora antes e durante as os trabalhos e, em caso de problemas, atrasos ou abandono da obra, a Prefeitura seria ressarcida com os valores. O texto deve ser votado nas próximas sessões da Câmara de Vereadores.
Baseado em um projeto disponibilizado pelo Movimento Brasil Livre (MBL) o projeto de lei vai dar seguridade jurídica para os vencedores de licitações e mais transparência para a população, além de combater o superfaturamento das obras públicas.
Essa modalidade de seguro é comumente utilizada em países estrangeiros e o tipo previsto no texto é corriqueiro nas obras públicas da maior economia do planeta. "Com essa medida a construtora vai ter que obedecer cada vírgula do edital e tudo será auditado passo a passo pela seguradora. Esse sistema já é usado em países como os Estados Unidos", explica. "Dessa forma, qualquer licitação feita nessa cidade terá a obrigação de ter uma seguradora; que passa a ser uma terceira pessoa que vai fiscalizar a execução da obra. Então, todos os problemas que tivermos com atraso e desvios será pago pela seguradora deixando de sair do bolso dos cidadãos de bem que pagam impostos", acrescenta.
Com a medida o vereador crer ser possível diminuir o atraso na entrega das obras, mudanças em projetos e adaptações feitas para aumentar a margem de lucro das construtoras e, principalmente, os superfaturamentos. Tudo isso será possível porque o texto permite, por exemplo, que a seguradora regule a fiscalize livremente a execução do contrato principal e a ateste a conformidade dos serviços e dos materiais empregados, bem como o cumprimento dos prazos pactuados.
O projeto de lei pode ajudar a cidade a minimizar os atrasos nas obras públicas e em serviços e, para evitar fraudes, veda a prestação de seguro-garantia caso exista vínculo societário direto ou indireto entre o tomador e a seguradora e para tanto o vereador espera uma aprovação nas próximas sessões. “Gostaria de contar com o apoio da população para passar e com o dos nobres colegas aqui da Câmara. Ele já foi apresentado em São Paulo e espero que ele seja copiado para diversas cidades da região, porque o cidadão de bem não pode ficar pagando a conta da corrupção”, finaliza.
Saiba mais
Contrato de seguro firmado entre a sociedade seguradora e o tomador visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empreiteira;
A seguradora fica autorizada a fiscalizar livremente a execução do contrato principal e a atestar a conformidade dos serviços e dos materiais empregados, bem como o cumprimento dos prazos;
O edital das obras poderá conter cláusula arbitral a fim de regular eventuais conflitos entre a seguradora e o tomador, bem como cláusula arbitral ou compromisso arbitral para regular eventuais conflitos entre a seguradora e os demais entes de direito privado.
Fonte: AI
Medida quer obrigar empresas responsáveis por obras públicas na cidade a contratar um seguro e, em caso de atraso na obra ou abandono na conclusão, a Prefeitura será ressarcida
Para tentar combater a corrupção e a demora na conclusão de obras públicas em Itaquaquecetuba o vereador Carlos Alerto Santiago (PSD) protocolou, na terça-feira (20), um projeto de lei que cria um seguro anticorrupção na cidade. A ideia é que empreiteiras responsáveis pela construção de equipamentos públicos no município paguem uma seguradora antes e durante as os trabalhos e, em caso de problemas, atrasos ou abandono da obra, a Prefeitura seria ressarcida com os valores. O texto deve ser votado nas próximas sessões da Câmara de Vereadores.
Baseado em um projeto disponibilizado pelo Movimento Brasil Livre (MBL) o projeto de lei vai dar seguridade jurídica para os vencedores de licitações e mais transparência para a população, além de combater o superfaturamento das obras públicas.
Essa modalidade de seguro é comumente utilizada em países estrangeiros e o tipo previsto no texto é corriqueiro nas obras públicas da maior economia do planeta. "Com essa medida a construtora vai ter que obedecer cada vírgula do edital e tudo será auditado passo a passo pela seguradora. Esse sistema já é usado em países como os Estados Unidos", explica. "Dessa forma, qualquer licitação feita nessa cidade terá a obrigação de ter uma seguradora; que passa a ser uma terceira pessoa que vai fiscalizar a execução da obra. Então, todos os problemas que tivermos com atraso e desvios será pago pela seguradora deixando de sair do bolso dos cidadãos de bem que pagam impostos", acrescenta.
Com a medida o vereador crer ser possível diminuir o atraso na entrega das obras, mudanças em projetos e adaptações feitas para aumentar a margem de lucro das construtoras e, principalmente, os superfaturamentos. Tudo isso será possível porque o texto permite, por exemplo, que a seguradora regule a fiscalize livremente a execução do contrato principal e a ateste a conformidade dos serviços e dos materiais empregados, bem como o cumprimento dos prazos pactuados.
O projeto de lei pode ajudar a cidade a minimizar os atrasos nas obras públicas e em serviços e, para evitar fraudes, veda a prestação de seguro-garantia caso exista vínculo societário direto ou indireto entre o tomador e a seguradora e para tanto o vereador espera uma aprovação nas próximas sessões. “Gostaria de contar com o apoio da população para passar e com o dos nobres colegas aqui da Câmara. Ele já foi apresentado em São Paulo e espero que ele seja copiado para diversas cidades da região, porque o cidadão de bem não pode ficar pagando a conta da corrupção”, finaliza.
Saiba mais
Contrato de seguro firmado entre a sociedade seguradora e o tomador visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empreiteira;
A seguradora fica autorizada a fiscalizar livremente a execução do contrato principal e a atestar a conformidade dos serviços e dos materiais empregados, bem como o cumprimento dos prazos;
O edital das obras poderá conter cláusula arbitral a fim de regular eventuais conflitos entre a seguradora e o tomador, bem como cláusula arbitral ou compromisso arbitral para regular eventuais conflitos entre a seguradora e os demais entes de direito privado.
Fonte: AI
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